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Regulamento da Olimpíada Ibero-americana de Física

Aprovado em Salvador, Brasil, setembro de 2004

1. Generalidades

1.1 - A Olimpíada Ibero-americana de Física (OIbF) é uma competição intelectual, na área da Física, entre jovens estudantes pré-universitários dos países ibero-americanos, cujo objectivo é estimular e promover o estudo da Física e, consequentemente, atrair jovens talentosos para esta ciência.

1.2 - Para efeito deste regulamento entende-se por países ibero-americanos todos os que são membros ou observadores da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).

1.3 - A Olimpíada Ibero-Americana de Física realiza-se no país seleccionado, sob os auspícios dos organismos e instituições competentes para tal (nacionais ou internacionais) ou pessoas que desejem colaborar com estes eventos e estejam devidamente autorizadas.

1.4 - A Olimpíada Ibero-Americana de Física realiza-se anualmente de acordo com os preceitos deste regulamento.

1.5 - A aceitação da sede da OIbF para um determinado ano será avalizada oficialmente pelos organismos ou instituições competentes do país proposto para anfitrião, dois anos antes da data da realização da dita Olimpíada. Esta aceitação será apresentada durante a reunião final do Júri Internacional da Olimpíada correspondente.

1.6 - Os organismos ou instituições competentes do país seleccionado apresentarão oficialmente convite aos restantes países participantes na Olimpíada do ano anterior. Esta apresentação terá lugar durante a reunião final do Júri Internacional da Olimpíada correspondente.

1.7 - Os organismos e instituições competentes do país seleccionado para cada Olimpíada terão a responsabilidade de designar o Comité/Comitê Organizador.

1.8 - As datas para a realização do evento serão determinadas pelo país organizador, de maneira que se ajustem aos interesses dos países participantes. Sugere-se o mês de Setembro para a realização das Olimpíadas Ibero- Americanas de Física.

1.9 - O emblema das OIbF será um aro suspenso por um fio que se mostra a oscilar em cinco posições. Em cada uma destas posições a cor dos aros, da esquerda para a direita, será vermelho, amarelo, verde, azul e violeta (seguindo a ordem de frequência crescente no espectro visível). Estas cores têm correspondência em, pelo menos uma cor nas bandeiras dos países ibero-americanos. O ponto de suspensão estará no centro de um rectângulo com uma legenda interior, como mostra a figura que encabeça este Regulamento.

2. Objetivos da Olimpíada

2.1 - Estimular o estudo da Física e motivar jovens talentosos para esta ciência.

2.2 - Proporcionar o intercâmbio de experiências e aprofundar a amizade entre os países participantes.

2.3 - Promover a realização e desenvolvimento de competições nacionais, em consonância com as recomendações expressas pela UNESCO em 1989, que contribuam para promover o talento e a iniciativa científica entre os jovens, no contexto da procura de uma educação científica para todos.

3. Participação

3.1 - O país sede deverá convidar todos os países ibero-americanos a participar na Olimpíada que organiza.

3.2 - Cada país convidado tem direito a estar representado por uma equipa de até quatro estudantes e dois professores (delegados), sendo um o chefe da delegação.

3.3 - Os países que nunca tenham participado e desejem incorporar-se na OIbF poderão, se considerarem pertinente, enviar um observador, antes de se apresentarem em competição.

3.4 - Os estudantes concorrentes deverão satisfazer os seguintes requisitos:

3.5 - Os dois professores delegados devem ser físicos ou destacados professores de física. Ambos integram o Júri internacional, permanecerão com os demais membros deste Júri e não poderão ter contacto com os estudantes até que estes tenham concluído as provas. Durante este tempo os estudantes estarão sob a atenção de guias designados pelo Comité Organizador, cujas indicações deverão seguir em quaisquer circunstâncias.

3.6 - O Comité Organizador de cada país fixará as datas de entrega dos dados das delegações participantes em correspondência com o programa estabelecido para tal. Sugere-se a criação de um sítio Web para o efeito.

4. Distribuição de custos

4.1 - Os organizadores cobrirão os gastos normais de estadia das delegações e dos membros do Secretariado Permanente que não sejam delegados durante todo o tempo do programa da Olimpíada, ou seja, desde a data oficialmente estabelecida para a chegada até à da partida.

4.2 - Os familiares ou acompanhantes, incluindo outros professores que não sejam os delegados e observadores, pagarão os seus gastos de estadia. O Comité Organizador limita-se a reservar-lhes alojamento, se for possível, sempre que lhe seja solicitado com a antecedência estabelecida pelo próprio Comité.

4.3 - O custo dos transportes das delegações até à cidade sede da OIbF é da responsabilidade de cada país participante.

5. Comité de Problemas

5.1 - O país organizador da Olimpíada nomeará um Comité de Problemas que se encarregará de elaborar os problemas que serão propostos ao Júri Internacional.

5.2 - Os problemas serão originais e enquadrar-se-ão no programa oficial de conteúdos aprovado para a OIbF (anexo a este regulamento).

5.3 - Por cada problema teórico proposto ao Júri, o Comité de Problemas terá, pelo menos, um problema alternativo de reserva.

5.4 - Os problemas experimentais propostos só serão objecto de discussão e, neste caso, não se exigem problemas de reserva.

5.5 - Os problemas deverão ser apresentados ao Júri Internacional com uma redacção/redação completa, incluindo as suas resoluções detalhadas e uma proposta de pontuação.

6. As provas

6.1 - A competição constará de duas provas, uma teórica e outra experimental. O tempo de realização de cada uma será no máximo de cinco horas e realizam-se em dois dias distintos.

6.2 - O conteúdo dos problemas versará sobre os diferentes aspectos do programa oficial aprovado para a OIbF. Para a resolução dos problemas não se exigirá o uso de ferramentas matemáticas que extravasem os programas do ensino secundário.

6.3 - Cada concorrente trabalhará individualmente. As respostas e soluções serão dadas nas folhas fornecidas pelo Comité Organizador.

6.4 - Só poderá ser utilizado material para escrever e desenhar. Também se permitirá o uso de calculadoras científicas não programáveis.

7. O Júri da Olimpíada Ibero-americana

7.1 - O Júri Internacional é integrado pelos dois professores delegados de cada país participante.

7.2 - O presidente do Júri é designado pelo país anfitrião.

7.3 - O presidente poderá autorizar os membros do Comité de Problemas a participar nas reuniões sem direito de voto. Os observadores poderão assistir às reuniões do Júri, com a prévia autorização do seu presidente, com direito a voz, mas sem direito a voto.

7.4 - O Júri Internacional é a autoridade máxima da Olimpíada e as suas decisões são tomadas por maioria dos votos. Cada país terá um só voto. Em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.

7.5 - São funções do Júri:

8. Correção

8.1 - As provas serão corrigidas por membros do júri internacional, segundo os critérios aprovados pelo dito Júri, com base na proposta apresentada pelo Comité de Problemas.

8.2 - Para garantir a equidade na correcção das provas, tanto teórica como experimental, os exercícios serão corrigidos de forma independente por duas equipas de correcção com, pelo menos três Professores delegados, cada uma, de países diferentes. Após esta correcção, as duas equipas analisarão as correcções atribuídas e resolverão as discrepâncias que possam existir, decidindo então a classificação definitiva em cada um dos exercícios.

8.3 - Se tal for considerado oportuno, as equipas de correctores/corretores poderão solicitar a assessoria dos Comité de Problemas ou do Secretariado Permanente.

8.4 - Na correcção das provas o texto apresentado pelos estudantes deverá ser preservado de qualquer alteração. Todas as anotações dos correctores deverão ficar claramente diferenciadas.

8.5 - A prova teórica será corrigida para um máximo de 30 pontos e a experimental para 20 pontos, para um máximo total de 50 pontos.

9. Atribuição de prémios

9.1 - Haverá primeiros, segundos e terceiros prémios e também menções honrosas, de acordo com a seguinte distribuição percentual calculada com base no número total de estudantes participantes:

9.2 - O número de prémios resultantes da aplicação das percentagens indicadas em 9.1 sobre o número total de participantes, arredondar-se-á ao número inteiro imediatamente superior.

9.3 - A distribuição de prémios será aprovada pelo Júri Internacional a partir da lista anónima/anônima de pontuações fornecida pelo Comité Organizador do país anfitrião.

9.4 - No caso de existirem estudantes com pontuações próximas mas com prémios diferentes, o Júri Internacional poderá deslocar a fronteira do prémio em 0,5 ponto. Estas modificações só poderão ser realizadas no sentido de melhorar a qualidade dos prémios.

9.5 - Poderão atribuir-se um ou mais prémios especiais. Por exemplo: melhor solução ou solução mais original ou engenhosa de um problema teórico ou experimental. Em todo o caso, a decisão de propor estes prémios ao Júri Internacional caberá ao Comité Organizador.

9.6 - Os participantes que não tenham obtido um prémio receberão um certificado de participação.

9.7 - Os prémios e diplomas serão entregues numa Sessão de Encerramento.

10. As próximas olimpíadas

10.1 - Todos os países participantes deverão propor a sua candidatura para organizar a OIbF. A partir da terceira participação é obrigatória a apresentação preliminar da candidatura.

10.2 - Um país que organize uma OIbF deverá voltar a apresentar a sua candidatura ao cabo de um máximo de 10 anos.

10.3 - A presidência do secretariado permanente das OIbF gerirá as propostas de candidatura a futuras sedes que apresentará ao Júri Internacional para aprovação. Deverá manter-se um programa com um mínimo de duas OIbF antecipadamente confirmadas.

11. Secretariado permanente das Olimpíadas

11.1 - O Secretariado Permanente das Olimpíadas é um órgão colegial cujo fim é garantir a continuidade e permanência das Olimpíadas. É formado por cinco membros: Presidente, Vice-presidente, e três Vogais. Dois destes Vogais serão representantes do país anfitrião e do país sede da próxima OIbF; o Presidente, que será eleito pelo Júri Internacional para um período de 4 anos, designa o Vice-Presidente e o terceiro Vogal.

11.2 - As principais funções do Secretariado Permanente são:

11.3 - É função específica do Secretariado Permanente supervisionar a realização e correcção das provas.

12. Sobre as modificações ao regulamento

12.1 - Não se aceitarão para discussão propostas de modificações deste regulamento que não sejam distribuídas entre os países participantes pelo menos um mês antes da data da Olimpíada em questão. Os interessados poderão formalizar e difundir estas propostas através do secretariado permanente.

12.2 - As modificações ao regulamento devem ser aprovadas por dois terços dos países participantes na Olimpíada correspondente.

12.3 - As modificações aprovadas vigoram a partir da competição seguinte.

XII Olimpíada Iberoamericana de Física
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